sexta-feira, 30 de agosto de 2013

CONVOCAÇÃO PARA OS PROFESSORES DE BEBERIBE!!!

Convocamos a todos os professores que estão requerendo mudança de nível por progressão para uma reunião que acontecerá as 11:00 hs, na próxima terça-feira, na sede do Sindserv-Beberibe para repudiar a burocracia que estão querendo implantar no nosso município. Nesta data estaremos nos organizando para tomar providências sobre o INDEFERIMENTO dos requerimentos colocados pelos professores. NÃO aceitamos a desculpa da criação da comissão de acompanhamento da gestão de carreiras da educação – CAGEDE, com o objetivo de acompanhar e avaliar os processos decorrentes da implantação do PCCR da educação, conforme está previsto no Art. 43 do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério deste município. Pois no Art. 39 do mesmo PCCR diz: “A evolução funcional por Promoção será concedida dois meses após a data de protocolo do requerimento próprio dirigido à Secretaria Municipal de Administração, desde que atendidas as exigências expressas nesta Lei.” Portanto, o SINDSERV-BEBERIBE convoca a todos os professores que foram prejudicados e que até o momento não conseguiram a sua devida Progressão que reconhece a formação acadêmica do Profissional da Educação Básica do nosso município. Vale ressaltar que é a primeira vez que está havendo essa burocracia desde a criação da Lei 1.027 de março de 2010.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

REUNIÃO COM REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SOBRE A MELHORA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DAS AMBULÂNCIAS!!!


Caros servidores, esperávamos nos reunir com a Prefeita nesta tarde para discutirmos a seguinte pauta;

Principais reivindicações:
·        Implantação do PCCR da Saúde;
·        Salário atrasado de dezembro dos temporários da educação;
·        Pendências do Concurso Público 2012;
·        1/3 de férias dos professores que foram chamados em agosto de 2012;
·       Deferimento dos requerimentos de mudança de nível dos professores após os dois meses de prazo citado no PCCR-Educação para Progressão.
·   Instalação de Comissão Permanente de Negociação entre o Sindserv e a Gestão Municipal
EXCLUSIVO DOS MOTORISTAS DAS AMBULÂNCIAS - Discutido com a Coordenadora Técnica da Secretaria de Saúde do município e o Sr. Edimon Sarquis - Secretário Municipal de Saúde
·        Identificação para os motoristas que viajam para fora do município;
  •            Ficou acordado que seria providenciado camisas para identificar os motoristas a partir do mês de setembro.

·        Diárias para os motoristas que viajam para Fortaleza-CE;
  •    Foi sugerido pelo Sindicato o valor em forma de ajuda de custo no valor de R$ 25,00 e a Prefeitura sinalizou com R$ 15,00. No entanto ficou acordado que seria o valor de R$ 20,00 por cada viagem para fora do município.

·        Pagamento do adicional noturno atrasados;
  •   A ser negociado com a Prefeita na próxima semana - SINDICATO DEFENDE QUE SEJA REPASSADO AOS SERVIDORES JÁ NO PRÓXIMO MÊS.

·        Telefone de contato para cada ambulância;
  •   Ficou acordado que seria revisto a possibilidade de ser utilizado os rádios ou chips para os motoristas visando uma melhor comunicação entre a Secretária e os servidores.

·        Implantação do relatório de viagem para fins de comprovação;
  •   Será criado uma Central de Controle no Hospital Municipal que terá dois responsáveis (Sr. Jorge e Sr. Francivaldo) para elaborar uma planilha de controle das ajudas de custo e dos relatórios de viagem.
     A PREFEITA JUSTIFICOU SUA AUSÊNCIA COM UM IMPREVISTO EM FORTALEZA, POR ISSO NEGOCIAMOS APENAS A PAUTA REFERENTE AOS MOTORISTAS DAS AMBULÂNCIAS!!! 
ESTAMOS AGUARDANDO A DATA DA REMARCAÇÃO DA REUNIÃO PARA DISCUTIRMOS OS OUTROS PONTOS DA PAUTA ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 - ESTAREMOS NOS REUNINDO NA PRÓXIMA SEMANA!!!




segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Dirigente sindical professor deve ser mantido na folha dos 60% do Fundeb quando liberado para sindicato!!!


Dirigente sindical professor deve ser mantido na folha dos 60% do Fundeb quando liberado para entidade sindical - sob pena de violação à liberdade sindical e ao contido na lei do Fundeb - liberdade sindical é direito humano fundamental com máxima efetividade – professor não pode ser punido quando opta por ser sindicalista – decisões de juiz de comarca e do tribunal de justiça – transitada em julgado.


A Constituição Federal é clara em seu artigo 8º inciso I, quando protege a liberdade de associação sindical e conceitua a liberdade como direito humano fundamental:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

Por isso, não pode haver maior cinismo que um prefeito ou qualquer governador, em nome da legalidade, violar a liberdade sindical. Fazendo interpretação deturpada da lei e o pior, interpretação que de fato redunde em INTERFERÊNCIA E EM INTERVENÇÃO NA LIBERDADE SINDICAL.  De forma descarada rasgando a Constituição Federal. É o que temos visto quando municípios retiram professores sindicalistas da folha dos 60% do FUNDEB para colocar na folha dos 40%, tudo com objetivo de prejudicar o professor dirigente na ora de ratear sobras do FUNDEB, prejudicando na contagem do tempo para aposentadoria e fazendo o professor pagar para ser dirigente sindical, sofrendo prejuízos econômicos, desestimulando outros professores a  serem sindicalistas. Assim, tem-se um ataque direto ao direito salarial do professo e ao mesmo tempo um VIRULENTO E COVARDE ATAQUE À LIBERDADE SINDICAL.
RECENTEMENTE, AÇÕES AJUIZADAS PELO  ESCRITÓRIO DO DR. VALDECY ALVES, conseguiram grandes vitórias jurídicas, anulando a retirada de professores sindicalistas dos 60% para folha dos 40% do FUNDEB. Duas delas em primeira instância, no caso de Apuiarés e Irauçuba, outra tanto em  primeira instância, como confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, no caso de Amontada. Decisões abaixo transcritas em seus principais pontos. VITORIA DA LIBERDADE SINDICAL, DA DEMOCRACIA E DA CIDADANIA!

A lei do FUNDEB, Lei Federalnº 11494/2007,  é clara em seu seu artigo 22, inciso III, em que define quando mesmo fora da sala de aula, o professor é considerado em efetivo exercício. Desde que o afastamento seja legal e mantenha vínculo com o ente público. Dentre os casos mais comuns podem-se citar: férias, licença prêmio, afastamento para pós-graduação remunerado, disponibilidade para entidade sindical:
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

A LIBERDADE SINDICAL É UM DIREITO HUMANO UNIVERSAL, QUE BRILHA SOBRE TODOS OS PAÍSES DEMOCRÁTICOS, COMO O SOL BRILHA TODA MANHÃ NO CÉU DO MUNDO! UMA CONQUISTA DA HUMANIDADE E UMA CRIAÇÃO DO MUNDO CIVILIZADO! QUE PREVALECERÁ SOBRE TODOS AQUELES QUE NÃO EVOLUÍRAM E PREFEREM SER BÁRBAROS! OU COMO DIZEM NO SERTÃO: BRABOS! BICHO DO MATO MESMO! COM NOTEBOOK E CELULAR NA MÃO!
Abaixo, principais partes do acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará, Processo nº  31172200880600321,  que não comporta mais recurso, mandando colocar os professores de volta á folha dos 60% do  FUNDEB:


ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, buscando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Amontada, que julgou procedente o mandado de segurança impetrado por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AMONTADA.
O sindicato impetrou mandado de segurança com pedido de Liminar, contra a omissão de Autoridade Municipal, alegando que os membros da Diretoria Sindical, que possuem o cargo de professor, não estão recebendo a mesma remuneração que possuíam antes de assumir o mandato eletivo classista.
Acrescenta que o direito à remuneração integral está previsto o art. 22, III da Lei do FUNDEB. Requer liminarmente a apresentação dos contracheques servidores elencados na inicial, no período mencionado, para comprovar a ilegalidade, ordenando ao prefeito que cesse a omissão e passe a pagar integralmente a remuneração dos professores, que são lideranças sindicais à disposição do sindicato impetrante. No mérito, requer a ratificação da liminar.
[ ...]
DECISÃO
Assim, como bem salientou a decisão de primeiro grau, para a legislação em vigor os impetrantes estão em pleno exercício de suas funções e por essas razões têm direito ao percentual de 60% (sessenta por cento) das verbas repassadas pelo FUNDEB ao Município Recorrente, destinadas ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.494/2007.
Diante do exposto, não merece reforma a sentença vergastada, devendo ser mantida em sua integralidade. ISTO POSTO, conheço do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença guerreada.
É como voto
Fortaleza, 08 de agosto de 2012
DESEMBARGADOR JUCID PEIXO DO AMARAL
(Link: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=681074  )

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão!!!

Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão!!!
Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior após ter sido explorado pela mídia. Os tipos de explorações mais comuns vêm das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito à intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem. Conforme explica o advogado trabalhista Matheus Barreto, atuante em Poços de Caldas e na região sul mineira, o assédio moral no emprego caracteriza-se, especialmente, pela degradação deliberada das condições de trabalho. “É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, explica. E advogado relata ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima”, destaca.

Danos à saúde mental e física
Para Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de psicologia e estagiária, atendente numa clínica, de pessoas sem autoestima em razão do trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionado graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”, comenta a estudante. As pessoas vítimas de assédio moral passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam. De acordo com um levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com diversos países desenvolvidos, a pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental, relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. Este levantamento revela ainda perspectivas sombrias para as duas próximas décadas, pois, segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde (OMS), estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização’, onde predominará a depressão, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho. Segundo relato de Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima de assédio moral quando trabalhava numa loja de roupas no centro da cidade, foram forçadas a pedir demissão do emprego, frente às humilhações, ridicularizações e escassez de recursos para trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era impedida de me expressar e não sabia o porquê, além de ser frequentemente ridicularizada na frente dos outros ‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes mesmo ‘colegas’ tentavam me culpar por coisas que eu não havia feito, gerando ainda mais comentários de que eu era incapaz de exercer minha função. Com isso, fiquei desestabilizada emocionalmente. Perdi a confiança que tinha em mim mesma, adquiri uma úlcera e fui me isolando inclusive da minha família e dos meus amigos. Entrei em depressão e pedi minha demissão”, conta. Ela diz ainda que está tentando se estabilizar e tiver uma vida normal. Rosana procura um emprego como vendedora ou balconista em lojas e espera conseguir superar o trauma, uma vez que tem feito tratamento e acompanhamento psicológico.

A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.

Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral. Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os ao trabalhador também acarreta punição de lei à empresa. Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar, além e exigir que se façam horários fora da jornada, ser trocado de turno sem ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problema nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua moral também são formas de abuso. É comum também que as empresas, grandes ou pequenas, tomem atitudes como estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizados preferencialmente para os homens, discriminar salários entre funcionários que exercem a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com função inferior, além de não seguir a regulamentação e o piso salarial de cada profissão, estabelecida pelo Ministério do Trabalho pode acarretar processos à empresa e penas de reclusão. Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana é caracterizado como crime. Considerado ainda um tipo de assédio e abuso moral grave, são não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de trabalho, impedindo-o de realizar, conforme determina a empresa, a sua função. Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é bastante grave e configura abuso.

O que fazer?!
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessária uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento de pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de psicologia, Cássia. 

Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania”, finaliza a estudante.


quinta-feira, 22 de agosto de 2013

ENCONTROS DA CIDADANIA: O Controle Social em suas mãos - SINDSERV-BEBERIBE SE QUALIFICANDO!!!


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará criou o Programa TCM Cidadania e Controle Social. O propósito é fornecer subsídios aos cidadãos para que exerçam, de forma mais efetiva e direcionada, o controle social da gestão pública no âmbito das administrações municipais. 


A principal ferramenta é a capacitação dos agentes municipais permitindo que estejam atentos e preparados para a correta aplicação dos recursos que administram, na condução ética da gestão e na obrigação de prestar contas, bem como na observância das demandas de interesse coletivo. 



Uma das ações do programa refere−se aos Encontros Regionalizados que contemplam a realização de palestras, cursos e demonstração de serviços de transparência, disponíveis no site do TCM. O objetivo é disseminar o uso dos mecanismos de controle social. 



Estão sendo apresentados temas de relevância considerados como boas práticas de gestão pública, tais como: Transparência e Controle Social, Educação, Saúde, Assistência Social, Criança e Adolescência e Meio Ambiente (Plano Diretor), Arrecadação de Tributos Municipais, Consórcios Públicos e Convênios, Controle Interno e Prestação de Contas, Estrutura Administrativa, Impactos Ambientais, Obras Públicas e Atos de Pessoal. 



Nesse projeto, voltado para a disseminação do conhecimento e engajamento da sociedade civil, estão juntos com o TCM instituições como a Controladoria Geral da União − Regional no Ceará, Assembleia Legislativa do Estado Ceará/Universidade do Parlamento Cearense, Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará/Escola de Gestão Pública, Secretaria de Cidades do Estado do Ceará/ Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará/Educação Fiscal e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará. 


20 a 22
de Agosto

Aracati, Beberibe, Cascavel, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana e Pindoretama.
Escola Estadual de Ensino Profissional Pedro de Queiroz Lima.
Av. Omar Peixoto, S/N - Sítio Bom Jardim
Estrada Beberibe - Praia das Fontes

DIA
20/08
Escola Estadual de Educação Profissional Pedro de Queiroz Lima
Av. Omar Peixoto, s/n - Sítio Bom Jardim
Horário: 15hs as 17hs
DIA
21/08
Escola Municipal Manoel de Lima de Ensino Fundamental
Rua Moreira Rocha s/n - Distrito de Sucatinga
Horário: 15hs as 17hs
CVT
Rua José Bessa, 299- Centro
Horário: 19hs às 21hs
DIA
22/08
Escola Desembargador Pedro de Queiroz de Ensino Fundamental
End. Rua José Bessa, 561 - sede Beberibe
Horário: 09hs às 11hs

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO - 21 de Agosto de 2013!!!

DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
21/08/2013SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil21:06:57
BEBERIBE - CE
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
09.08.2013PARCELA DE IPIR$ 175.957,23 C
PARCELA DE IRR$ 897.882,35 C
RETENCAO PASEPR$ 10.738,39 D
INSS - EMPRESAR$ 1.000,00 D
INSS-JRS/MULTASR$ 69,40 D
DEDUCAO SAUDER$ 161.075,93 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 214.767,91 D
TOTAL:R$ 686.187,95 C
20.08.2013PARCELA DE IPIR$ 57.333,44 C
PARCELA DE IRR$ 60.356,82 C
RETENCAO PASEPR$ 1.176,89 D
DEDUCAO SAUDER$ 17.653,53 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 23.538,04 D
TOTAL:R$ 75.321,80 C
TOTAISPARCELA DE IPIR$ 233.290,67 C
PARCELA DE IRR$ 958.239,17 C
RETENCAO PASEPR$ 11.915,28 D
INSS - EMPRESAR$ 1.000,00 D
INSS-JRS/MULTASR$ 69,40 D
DEDUCAO SAUDER$ 178.729,46 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 238.305,95 D
DEBITO FUNDOR$ 430.020,09 D
CREDITO FUNDOR$ 1.191.529,84 C
FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
20.08.2013COTA-PARTER$ 26.031,07 C
RETENCAO PASEPR$ 260,31 D
TOTAL:R$ 25.770,76 C
TOTAISCOTA-PARTER$ 26.031,07 C
RETENCAO PASEPR$ 260,31 D
DEBITO FUNDOR$ 260,31 D
CREDITO FUNDOR$ 26.031,07 C
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
09.08.2013RETENCAO PASEPR$ 0,66 D
DEDUCAO SAUDER$ 12,45 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 16,60 D
ITR-NAO CONVENR$ 83,02 C
TOTAL:R$ 53,31 C
TOTAISRETENCAO PASEPR$ 0,66 D
DEDUCAO SAUDER$ 12,45 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 16,60 D
ITR-NAO CONVENR$ 83,02 C
DEBITO FUNDOR$ 29,71 D
CREDITO FUNDOR$ 83,02 C
FUS - FUNDO SAUDE
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
09.08.2013ORIGEM FPMR$ 161.075,93 C
ORIGEM ITRR$ 12,45 C
ORIGEM IPMR$ 216,43 C
TOTAL:R$ 161.304,81 C
20.08.2013ORIGEM FPMR$ 17.653,53 C
ORIGEM IPMR$ 70,52 C
TOTAL:R$ 17.724,05 C
TOTAISORIGEM FPMR$ 178.729,46 C
ORIGEM ITRR$ 12,45 C
ORIGEM IPMR$ 286,95 C
DEBITO FUNDOR$ 0,00 D
CREDITO FUNDOR$ 179.028,86 C
IPM - IPI EXPORTACAO - COTA MUNICIPIO
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
09.08.2013DEDUCAO SAUDER$ 216,43 D
IPM IPI-MUNICR$ 1.154,33 C
TOTAL:R$ 937,90 C
20.08.2013DEDUCAO SAUDER$ 70,52 D
IPM IPI-MUNICR$ 376,12 C
TOTAL:R$ 305,60 C
TOTAISDEDUCAO SAUDER$ 286,95 D
IPM IPI-MUNICR$ 1.530,45 C
DEBITO FUNDOR$ 286,95 D
CREDITO FUNDOR$ 1.530,45 C
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
05.08.2013COMPLEM. UNIAOR$ 474.395,99 C
06.08.2013ORIGEM ICMS ESTR$ 210.068,29 C
07.08.2013ORIGEM IPVAR$ 564,69 C
08.08.2013ORIGEM IPVAR$ 827,83 C
ORIGEM ITCMDR$ 4.105,86 C
TOTAL:R$ 4.933,69 C
09.08.2013ORIGEM ITRR$ 22,42 C
ORIGEM IPVAR$ 6.561,22 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 2.013,93 C
ORIGEM FPER$ 293.522,99 C
ORIGEM FPMR$ 207.551,51 C
TOTAL:R$ 509.672,07 C
13.08.2013ORIGEM IPVAR$ 1.343,16 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 156.510,47 C
TOTAL:R$ 157.853,63 C
15.08.2013ORIGEM IPVAR$ 1.351,73 C
20.08.2013ORIGEM ITRR$ 16,14 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 656,21 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 103.579,03 C
ORIGEM FPER$ 32.169,42 C
ORIGEM FPMR$ 22.747,14 C
TOTAL:R$ 159.167,94 C
21.08.2013ORIGEM IPVAR$ 2.085,31 C
TOTAISCOMPLEM. UNIAOR$ 474.395,99 C
ORIGEM ITRR$ 38,56 C
ORIGEM IPVAR$ 12.733,94 C
ORIGEM ITCMDR$ 4.105,86 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 2.670,14 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 470.157,79 C
ORIGEM FPER$ 325.692,41 C
ORIGEM FPMR$ 230.298,65 C
DEBITO FUNDOR$ 0,00 D
CREDITO FUNDOR$ 1.520.093,34 C
SNA - SIMPLES NACIONAL
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
01.08.2013SIMPLES NACION.R$ 201,96 C
02.08.2013SIMPLES NACION.R$ 16,26 C
05.08.2013SIMPLES NACION.R$ 11,33 C
06.08.2013SIMPLES NACION.R$ 148,93 C
07.08.2013SIMPLES NACION.R$ 15,00 C
08.08.2013SIMPLES NACION.R$ 774,88 C
09.08.2013SIMPLES NACION.R$ 124,39 C
12.08.2013SIMPLES NACION.R$ 5,00 C
13.08.2013SIMPLES NACION.R$ 11,23 C
14.08.2013SIMPLES NACION.R$ 5,00 C
15.08.2013SIMPLES NACION.R$ 15,98 C
16.08.2013SIMPLES NACION.R$ 160,12 C
19.08.2013SIMPLES NACION.R$ 884,52 C
21.08.2013SIMPLES NACION.R$ 6.510,88 C
TOTAISSIMPLES NACION.R$ 8.885,48 C
DEBITO FUNDOR$ 0,00 D
CREDITO FUNDOR$ 8.885,48 C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF.R$ 430.597,06 D
CREDITO BENEF.R$ 2.927.182,06 C